terça-feira, 5 de março de 2013

O certificado de "kosher"

É um documento que pode ser visível em algumas lojas de restauração em Israel mas de longe muito mais visível em Jerusalém que em alguma outra cidade.
O certificado kosher é um documento emitido para atestar que os produtos fabricados por uma determinada empresa obedecem as normas específicas que regem a dieta judaica ortodoxa. Ele é mundialmente reconhecido e atribuído como sinónimo de controlo máximo de qualidade.
O processo de emissão para um certificado Kosher depende da colaboração e total transparência nas informações que serão permutadas entre ambas: a empresa que fabrica o produto e a entidade judaica que emitirá o documento.
Na primeira etapa deste procedimento, uma pesquisa minuciosa é realizada para levantamento de dados sobre os ingredientes que compõem os produtos (componentes, fluxograma e lista de fornecedores), bem como o processo de fabricação empregado (sistema de caldeiras, vapor, planta da fábrica, etc).
Na segunda etapa, após ter sido constatado que o produto (ou produtos) em questão preenchem as normas da dieta "kasher" (ou "kosher" em ídiche), é agendada uma visita de um rabino ortodoxo à fábrica, para que o produto possa ser aprovado. Sem a avaliação de um rabino ortodoxo, perito neste assunto, um certificado kosher jamais poderá ser emitido.
O rabino deverá ser acompanhado na fábrica por uma pessoa que responda por todos os detalhes no processo de fabricação. Geralmente esta tarefa é realizada pelo gerente de produção ou gerente de qualidade. Inclusive deve possuir uma ampla visão do planejamento estratégico da empresa (previsão de lançamento de novos produtos e seus prazos, planeamento de testes de outros produtos em determinada linha de produção, se já houve, há ou haverá tercerização de alguns produtos dentro e/ou fora da empresa, etc).
Os produtos continuarão sendo acompanhados periodicamente para que continuem a preencher todos os requisitos que o tornam apto para o recebimento de certificado kosher.
O mesmo possui validade internacional de um ano, a vigorar a partir da data na qual é emitido, e poderá ser renovado ao final deste prazo, mediante nova visita do rabino à fábrica.
Um ponto fundamental que deve ser salientado é uma relação de total transparência que deve ser mantida entre a empresa fabricante e a entidade judaica que aprova o consumo de seu produto para a comunidade judaica. No caso de haver qualquer alteração dos ingredientes ou no processo de fabricação, estes deverão ser imediatamente comunicados ao departamento de "cashrut" (leis alimentares judaicas) responsável, sob pena de perda de fiabilidade e anulação do certificado.
Regras básicas:
- Certos animais não podem ser consumidos de forma alguma. Essa restrição inclui a carne, os orgãos,os ovos e o leite desses animais. Mesmo os animais permitidos só podem ser ingeridos se forem abatidos de acordo com as regras da lei judaica.
- Todo o sangue deve ser drenado da carne antes de comer.
-Algumas partes de animais permitidos não podem ser ingeridas.
-Carne não pode ser ingerida junto com leite. Peixes, frutas, vegetais e grãos podem ser comidos tanto com carne quanto com leite
-Os utensílios que estiveram em contacto com carne não podem ser utilizados com leite e vice versa.
- Produtos a base de uva fabricados por um não-judeu não podem ser consumidos.
- Somente os peixes que possuem escamas e nadadeiras podem ser consumidos.
- Todos os tipos de moluscos e frutos do mar são proibidos.
- Os vegetais e grãos devem ser rigorosamente supervisionados para que não hajam vermes ou insectos.

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